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Justiça

CNJ oficializa fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

Publicado em 04/08/2026 às 12:24

Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma proposta que estabelece o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

 

Na prática, é uma alteração histórica na punição de magistrados no Brasil: o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima para juízes que cometerem infrações graves.

 

A decisão altera o paradigma do sistema disciplinar do Judiciário brasileiro. Até então, a aposentadoria compulsória com salários proporcionais era considerada o limite de punição na esfera administrativa para magistrados de carreira, medida frequentemente criticada por ser vista como um “benefício” em vez de uma penalidade efetiva.

 

O entendimento fixado segue decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que publicou, em junho, um acórdão extinguindo a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória com remuneração como punição disciplinar a juízes.

 

O entendimento havia sido firmado em maio pela Primeira Turma do STF, no julgamento de uma ação relatada pelo ministro Flávio Dino.

 

Com a aprovação da proposta que acaba com a aposentadoria como punição, a lista de sanções para juízes que cometerem erros passa a ser a seguinte (da mais leve para a mais grave):

 

* Advertência

* Censura

* Remoção compulsória: transferência obrigatória de cidade ou comarca.

* Disponibilidade: afastamento do trabalho por um período, mantendo o cargo.

* Disponibilidade com proposta de perda do cargo: afastamento imediato enquanto o processo para tirar o juiz da função é concluído.

* Demissão: a pena máxima, que rompe o vínculo e corta o salário

 

Com a aprovação da medida pelo plenário do CNJ, o conselho alinha a responsabilização dos juízes às regras de outros cargos públicos executivos e legislativos. A demissão extingue o vínculo do magistrado com o Estado e interrompe qualquer pagamento de vencimentos futuros decorrentes do cargo.

 

A mudança representa um passo decisivo na busca por maior transparência, integridade e rigor punitivo no controle interno da magistratura nacional.