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Justiça

TCE quer que prefeito de Santa Rita explique possíveis irregularidades em contrato de R$ 7,59 milhões com empresa de limpeza

Publicado em 10/08/2026 às 08:42

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) quer que prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino da Costa, explique possíveis irregularidades em contrato de R$ 7,59 milhões com empresa especializada, para prestação de serviço de tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos no município.

 

Segundo documento do TCE, ele precisa apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória acerca da formação do preço estimado da Concorrência Eletrônica nº 002/2024, especialmente quanto ao valor unitário de R$ 88,58 por tonelada.

 

Também precisa encaminhar o mapa completo da pesquisa de preços, as fonte consultadas, as cotações obtidas, a memória de cálculo, os critérios de tratamento dos valores coletados e a justificativa técnica e econômica para a elevação da despesa anual de aproximadamente R$ 3,4 milhões para R$ 7,59 milhões, bem como os elementos relativos aos quantitativos estimados, às medições realizadas, aos pagamentos efetuados e aos custos de transporte dos resíduos.

 

O Ministério Público de Contas considerou a Concorrência nº 00002/2024 totalmente irregular.

 

O Estudo Técnico Preliminar da Concorrência nº 00002/2024 é falho por não ter feito o levantamento de mercado, que consistiria na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, pois não considerou manter o contrato que estava em andamento, nem avaliou os resultados

 

“Salto abissal de valores, em relação à contratação anterior (Inexigibilidade n° 00008/2021), que enfrentará, na clareza das imagens colacionadas às fls. 405, a inescondível realidade da onerosidade para o erário de Santa Rita/PB, decorrente da nova distância de transporte para o aterro sanitário que é superior àquela que se tinha no contrato anterior, situação não avaliada na superficialidade do respectivo Estudo Técnico Preliminar”, lê-se em documento do MP.

 

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