A propaganda eleitoral geral dos candidatos, inclusive na internet, só começa em 16 de agosto. No entanto, a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária.
Esse tipo de propaganda é permitido durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que estabelece regras sobre a propaganda eleitoral.
Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa.
Pré-campanha e pré-candidato
A propaganda intrapartidária deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos, devendo ser retirada logo após a realização das convenções. O objetivo é que a pré-candidata e o pré-candidato possam indicar o seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.
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